Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000339-29.2001.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: JAIRO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): CELIO DINIZ (OAB RJ106477)
ADVOGADO(A): FABIO MOTA DA SILVA (OAB RJ154122)
ADVOGADO(A): NATHALIA DE AZEVEDO FERREIRA (OAB RJ210728)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a decisão do evento 577 determinou a intimação dos executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito remanescente.
Todavia, constata-se que a Secretaria não promoveu o cumprimento integral da determinação, tendo sido intimada apenas a parte exequente, com posterior conclusão dos autos.
Assim, determino o regular cumprimento da decisão do evento 577, observando-se as providências a seguir.
Em consulta aos autos do processo nº 0105438-26.2017.4.02.5109 (evento 331), em trâmite nesta Vara, verifica-se que o executado Jairo Borges da Silva constituiu novos patronos recentemente, mediante procuração outorgada aos advogados Fábio Mota da Silva (OAB/RJ 154.122), Nathalia de Azevedo Ferreira (OAB/RJ 210.728) e Fábio Mota da Silva Júnior (OAB/RJ 225.210).
Dessa forma, DETERMINO À SECRETARIA que proceda ao cadastramento e vinculação dos referidos patronos ao executado no sistema eProc, a fim de conferir maior efetividade ao cumprimento da decisão do evento 577.
Após, INTIME-SE O EXECUTADO JAIRO BORGES DA SILVA, por intermédio dos referidos advogados, para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento do débito remanescente, nos termos da decisão do evento 577, bem como esclarecer se ratifica a procuração apresentada no processo nº 0105438-26.2017.4.02.5109 para atuação também nos presentes autos, regularizando, se necessário, sua representação processual.
No tocante à executada LÚCIA LAMB, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, informe endereço atualizado da executada, tendo em vista que a advogada dativa Cleopatra Antonio da Silva Custodio não teve seu cadastro validado no sistema, não havendo sido regularmente intimada das decisões proferidas nestes autos.
Cumprido o item anterior, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA, dando-lhe ciência da decisão proferida no evento 577 e para que, NO MESMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetue o pagamento do débito remanescente e promova a regularização de sua representação processual, constituindo advogado nos autos, caso assim entenda.