ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSINCRA/RJ
Autor
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSINCRA/RJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSILMA BATISTA SARAIVA
OAB/DF 011997·CPF·Representa: Autor
JOSILMA BATISTA SARAIVA
OAB/DF 011997·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0233110-41.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSINCRA/RJ
ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
SENTENÇA
Considerando-se a extinção em relação ao INCRA ? ev. 159, e a manifestação da União ? ev. 165, com a satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
22/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 19:26
Mero expediente
18/07/2025, 18:20
Mero expediente
11/04/2025, 09:11
Mero expediente
06/03/2025, 21:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 13:20
Mero expediente
27/01/2025, 12:44
Mero expediente
13/11/2024, 13:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/10/2024, 18:28
Incompetência
15/10/2024, 17:28
Recebimento
14/10/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSINCRA/RJ (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0233110-41.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 13:20
Mero expediente
27/01/2025, 12:44
Mero expediente
13/11/2024, 13:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/10/2024, 18:28
Incompetência
15/10/2024, 17:28
Recebimento
14/10/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSINCRA/RJ (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)
APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0233110-41.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
02/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 16:15
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:31
Petição (Apelação)
06/03/2024, 22:50
Ausência de pressupostos processuais
29/01/2024, 17:28
Julgamento em Diligência
14/11/2023, 08:47
Julgamento em Diligência
18/09/2023, 16:08
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito)