Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0509101-49.2011.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BAUEN INDUSTRIAS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO(A): RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB SP303643)
ADVOGADO(A): RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB RJ213216)
EXECUTADO: CLAUDIO PATRICK VOLLERS
ADVOGADO(A): RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB SP303643)
ADVOGADO(A): RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB RJ213216)
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 224, o executado CLAUDIO PATRICK VOLLERS apresentou Exceção de Pré-Executividade sustentando a impenhorabilidade legal do imóvel matriculado sob o n° 69541, no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, por ser ele bem de família.
Alegou ainda que há excesso de penhora, sendo desnecessária a indisponibilidade do bem acima, diante da constrição do imóvel matriculado sob o n° 19500, no RGI de Teresópolis/RJ – avaliado em R$ 31.619.980,90, (Evento 168, AUTOPENHORA2), já que o débito exequendo tem o valor de R$ 1.085.993,19.
Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional, no Evento 230, aduz que o imóvel de matrícula n° 69541, conforme consta no Evento 241, foi levado a leilão em novembro de 2023, por outro Juízo.
Quanto ao imóvel de matrícula n° 19500, afirmou que não há comprovação do alegado excesso de penhora, visto que “o bem pode estar gravado por diversas penhoras, reduzindo a sua capacidade de assegurar a dívida, a sua liquidez jamais pode ser atestada de antemão, estando sempre na dependência da atratividade do bem, assim como da quantidade de interessados em sua aquisição com o costumeiro deságio judicial”.
Diante do exposto, para a precisa análise das questões trazidas no incidente de defesa em apreço, determino a intimação do Excipiente para que traga aos autos documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade legal do imóvel de matrícula n° 69541, como a cópia da sua última DIRPF.
Deverá ainda informar o resultado do leilão a que foi submetido o imóvel supramencionado, nos autos n° 0509101-49.2011.4.02.5101, em trâmite na 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro (Evento 214, OUT1, página 2).
Por fim, junte o Excipiente a certidão de ônus reais atualizada tanto do bem matriculado sob o n° 69541, no 9º RGI do Rio de Janeiro/RJ, como do imóvel matriculado sob o n° 19500, no RGI de Teresópolis/RJ.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com o retorno do devedor, intime-se a Exequente para que se manifeste sobre a documentação, em 5 (cinco) dias, observados os pleitos formulados no Evento 224.
Após, venham os autos conclusos.