Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam os(as) ilustres Advogados(as) e Procuradores cientes do erro material na certidão de inclusão do processo em pauta de sessão virtual retro, consistente na informação quanto aos prazos para eventual apresentação de oposição à inclusão em pauta virtual (1º parágrafo) e de sustentação por arquivo (Item 1.1).
O prazo correto para apresentação de oposição à inclusão do processo em pauta de sessão virtual vai até às 23h59 do dia 10/06/2026.
O prazo correto para apresentação de sustentação por arquivo, hipótese em que o processo permanece na pauta da sessão virtual em que incluído, vai até às 23h59 do dia 10/06/2026.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 22 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 26, conforme ATO PRES/TRF nº 872, de 11/11/2025; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 05, conforme ATO PRES/TRF2 nº 26, de 23/01/2026; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas e da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES (Aditamento: 687)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que na primeira instância o pedido de gratuidade de justiça foi concedido parcialmente (evento 18, SENT1) e que no recurso de apelação há pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE as autoras, ora apelantes, para que comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação econômica que demonstre a impossibilidade de pagamento de custas processuais e justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Destaco que as autoras deverão comprovar que não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e que seus rendimentos já se encontram comprometidos com despesas regulares ou mesmo extraordinárias.
Alternativamente, comprovem as apelantes o recolhimento do valor do preparo, na forma do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001666-96.2025.4.02.5006 distribuido para GABINETE 05 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 07:23
Mero expediente
24/11/2025, 21:52
Petição (Apelação)
21/10/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
SENTENÇA
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém, NEGO-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório ajuizado por PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE e SAMYRA VIEIRA ANDRADE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto o título executivo constituído nos autos da ação previdenciária nº 5006036-55.2024.4.02.5006, que se encontra tramitando perante a 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro.
Necessário se faz intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, conclusivamente, se as parcelas requeridas nesse processo são as mesmas ou estão contidas no pedido do processo nº 5006036-55.2024.4.02.5006.
Com a resposta, intime-se o INSS para manifestação.
Por fim, voltem os autos conclusos.
22/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
21/07/2025, 20:20
Mero expediente
18/06/2025, 16:33
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e IV, do CPC/2015. Fica resguardado, contudo, a parte autora o direito de postular o cumprimento da sentença após o seu trânsito em julgado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema. P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
APELANTE: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
APELANTE: SAMYRA VIEIRA ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que na primeira instância o pedido de gratuidade de justiça foi concedido parcialmente (evento 18, SENT1) e que no recurso de apelação há pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE as autoras, ora apelantes, para que comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação econômica que demonstre a impossibilidade de pagamento de custas processuais e justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Destaco que as autoras deverão comprovar que não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e que seus rendimentos já se encontram comprometidos com despesas regulares ou mesmo extraordinárias.
Alternativamente, comprovem as apelantes o recolhimento do valor do preparo, na forma do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001666-96.2025.4.02.5006 distribuido para GABINETE 05 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 07:23
Mero expediente
24/11/2025, 21:52
Petição (Apelação)
21/10/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
SENTENÇA
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém, NEGO-LHES provimento. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório ajuizado por PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE e SAMYRA VIEIRA ANDRADE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto o título executivo constituído nos autos da ação previdenciária nº 5006036-55.2024.4.02.5006, que se encontra tramitando perante a 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro.
Necessário se faz intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, conclusivamente, se as parcelas requeridas nesse processo são as mesmas ou estão contidas no pedido do processo nº 5006036-55.2024.4.02.5006.
Com a resposta, intime-se o INSS para manifestação.
Por fim, voltem os autos conclusos.
22/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
21/07/2025, 20:20
Mero expediente
18/06/2025, 16:33
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001666-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PATRICIA FACCO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
AUTOR: SAMYRA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)
ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e IV, do CPC/2015. Fica resguardado, contudo, a parte autora o direito de postular o cumprimento da sentença após o seu trânsito em julgado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema. P.I.
12/06/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
11/06/2025, 19:26
Mero expediente
14/05/2025, 19:29
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)