Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016976-06.2006.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDO JANUARIO LOPES SOARES
ADVOGADO(A): FERNANDO ALBUQUERQUE VIEIRA (OAB RJ123994)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo que se infere das ordens de pagamento juntado aos autos, a obrigação restou devidamente cumprida. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.