Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071696-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIUS DANTAS FONSECA DIAS
ADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)
ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais. Em análise do teor da manifestação do requerente do Evento 78, verifico que houve a sua concordância com os valores apresentados pela União no cálculo do Evento 73, anexo 1, no total de R$ 43.758,86 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 17/07/2025, o qual, no entanto, de fato, não contemplou os valores dos honorários advocatícios arbitrados na decisão do Evento 41 (fixados em 10% sobre o valor da condenação). Intimem-se as partes Preclusa esta decisão, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPV) em favor do autor e de honorários advocatícios, conforme petição do evento 78. Expedidos os ofícios requisitórios, intimem-se as partes para manifestação acerca do seu teor, conforme art. 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos para o envio/transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, via sistema eletrônico e-Proc. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Fica ciente o beneficiário que, após o depósito, para efetuar o levantamento do montante requisitado deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária indicada pelo TRF-2 (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), observando a data de disponibilidade para saque. Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.