Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência do depósito no evento 372 e para promover o levantamento dos valores diretamente. Por fim, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se, tudo conforme determinado nos despachos dos eventos 339 e 360.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
ATO ORDINATÓRIO
Reitere-se a intimação da parte autora para fins de cumprimento do despacho consignado no evento 360, devendo promover a devolução do valor devido a título de honorários para a mesma conta judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial retro mencionado.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A agência 0625 da Caixa Econômica Federal - CEF foi oficiada para transferir R$ 33.281,64 da conta judicial nº 86473804-7 para a conta do autor (evento 343), porém de forma equivocada transferiu todo o saldo da conta, como se observa no comprovante no evento 347 e no extrato no evento 358.
Ressalte-se que o saldo remanescente da conta, relativo ao valor depositado pelo autor à título de honorários de sucumbência, deveria ser apropriado pela CEF.
Por conseguinte, intime-se o autor para promover a devolução do valor devido a título de honorários para a mesma conta judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Cumprido, intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência e para promover o levantamento dos valores diretamente, conforme determinado no despacho do evento 339.
Por fim, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 349: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a executada comprove o levantamento dos valores.
Comprovado o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 337: intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência do depósito realizado em seu favor, pelo prazo de 15 dias, e para promover o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e quitação do débito de honorários.
2) Em relação aos valores depositados em favor do autor no evento 310, defiro o pedido no evento 337, item 2, para que seja oficiada a CEF para transferir os valores para a conta do exequente, no prazo de 5 dias.
3) Por fim, tudo cumprido, e confirmados os levantamentos das 2 contas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 330: intime-se a parte autora, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
No mesmo prazo, cumpra o determinado no evento 318, para possível levantamento dos valores depositados em seu favor.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 323: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a executada apresente o valor atualizado devido a título de honorários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A agência 0625 da Caixa Econômica Federal - CEF foi oficiada para transferir R$ 33.281,64 da conta judicial nº 86473804-7 para a conta do autor (evento 343), porém de forma equivocada transferiu todo o saldo da conta, como se observa no comprovante no evento 347 e no extrato no evento 358.
Ressalte-se que o saldo remanescente da conta, relativo ao valor depositado pelo autor à título de honorários de sucumbência, deveria ser apropriado pela CEF.
Por conseguinte, intime-se o autor para promover a devolução do valor devido a título de honorários para a mesma conta judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Cumprido, intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência e para promover o levantamento dos valores diretamente, conforme determinado no despacho do evento 339.
Por fim, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 349: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a executada comprove o levantamento dos valores.
Comprovado o levantamento, dê-se baixa e arquivem-se.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 337: intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência do depósito realizado em seu favor, pelo prazo de 15 dias, e para promover o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e quitação do débito de honorários.
2) Em relação aos valores depositados em favor do autor no evento 310, defiro o pedido no evento 337, item 2, para que seja oficiada a CEF para transferir os valores para a conta do exequente, no prazo de 5 dias.
3) Por fim, tudo cumprido, e confirmados os levantamentos das 2 contas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 330: intime-se a parte autora, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
No mesmo prazo, cumpra o determinado no evento 318, para possível levantamento dos valores depositados em seu favor.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 323: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a executada apresente o valor atualizado devido a título de honorários.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte autora para ciência dos valores depositados em seu favor no evento 310 e para que, em 10 dias, apresente os dados bancários para transferência - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário. Alternativamente, requeira a expedição e alvará, se for de seu interesse.
No que se refere ao requerimento da CEF, no evento 310, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que a instituição não é beneficiária da justiça gratuita. Além disso, é ônus da exequente apresentar planilha discriminada com os valores que entende devidos.
Ademais, não há controvérsia em relação aos honorários, uma vez que a divergência refere-se ao valor principal homologado no evento 267, questão já superada pela decisão proferida em agravo de instrumento (evento 301).
Dito isso, intime-se a CEF para, em 10 dias, querendo, apresentar o valor atualizado devido a título de honorários, conforme parâmetros fixados no evento 267, tudo conforme já determinado no evento 304.
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor para ciência do depósito no evento 310 e para requerer o que entender cabível para o levantamento dos valores.
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020117-96.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES FILHO
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O agravo interposto pelo autor foi desprovido, conforme peças trasladadas no evento 301.
Sendo assim, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, homologado em definitivo no evento 267, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa de 10%.
No mesmo prazo, querendo, à CEF para iniciar a execução dos honorários fixados na mesma decisão no evento 267.