Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0112942-71.2014.4.02.5050/ES
REQUERENTE: LIVIA RODRIGUES REGIANI
ADVOGADO(A): RENATA GOES FURTADO (OAB ES010851)
ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO (OAB ES000016)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV/PRECATÓRIO expedido nos autos em seu favor, encontra-se em processo de transmissão, e assim que for enviado ao TRF da 2ª Região, tal procedimento será registrado no andamento do processo, no sistema processual e-proc, com a informação de "Requisição enviada", bem como o número de autuação no Tribunal. Outrossim, fica a parte beneficiária ciente do seguinte:
1. ATENÇÃO! Assim que o RPV/Precatório estiver depositado pelo Tribunal, automaticamente é juntado ao processo o Demonstrativo de Pagamento, possível de ser visualizado em simples consulta ao processo, cujo movimento apresentará a descrição "Requisição de Pagamento Paga" e a data em que estará liberada para saque. Para maiores informações, basta consultar o documento anexado ao movimento que tem o arquivo com o nome DEMTRANSF, onde constam o valor, o banco depositário e os documentos necessários para saque do valor. Ressalto que a informação acima estará disponível em até 60 dias, para os casos de RPV e enquanto não for juntada no processo, significa que o depósito do valor ainda não foi efetivado.
2. A parte poderá, ainda, consultar a situação do respectivo RPV/PRECATÓRIO por meio de acesso ao site do novo portal unificado do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br), escolhendo no menu à esquerda PRECATÓRIOS E RPVs, em seguida, clicar no botão azul Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. Na tela seguinte, acessar o link Consulta a Precatórios e RPVs no eProc, conforme figura abaixo.
3. Na próxima tela, deverá preencher o CPF do beneficiário e um dos campos do item 2, obtendo o resultado com as informações.
Após a intimação, aguarde-se a comprovação nos autos do depósito e liberação do Requisitório, intimando, em seguida a parte beneficiária, nos termos do que dispõe o art. 50, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF1, para ciência e providências acerca do levantamento, ressaltando que, havendo alguma dificuldade no levantamento do montante, deverá ser peticionado nos autos informando a este Juízo, para que novas diligências sejam tomadas.
Depositado o valor e intimada a parte beneficiária e nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautela legais.
Ressalto que, considerando a normalização no atendimento na rede bancária, os pagamentos de RPV/Precatórios com indicativo "sem alvará", devem ser levantados, presencialmente, pelos próprios beneficiários, na Rede de Agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos.