Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020332-63.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARCELO MATOS BARBOSA CRESPO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISA SIQUEIRA BARBOSA CRESPO DUARTE (Curador)
ADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por MARCELO MATOS BARBOSA CRESPO, representado neste ato por LARISA SIQUEIRA BARBOSA CRESPO DUARTE em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, a parte autora: (i) condenar "a UNIÃO FEDERAL a pagar à parte autora a diferença entre o valor que foi pago administrativamente e o que deveria ter sido pago de forma corrigida e atualizada monetariamente, decorrentes do direito aos exercícios anteriores do Processo Administrativo sob o n° 25001.011187/2019-14, que perfaz a monta aproximada de R$ 118.442,36 (cento e dezoito mil, quatrocentyos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme a planilha de cálculo, anexo"; e (ii) determinar "que a parte ré traga aos autos a cópia integral do processo administrativo sob o nº 25001.011187/2019-14".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer o benefício da assistêrncia judiciária gratuita.
É o breve relatório. Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc.
1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido.
2. O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1.
3. Assim, cite-se. A parte ré fica, desde já, intimada para apresentar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
4. Apresentada contestação e sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
5. Por fim, retornem conclusos.