Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012385-53.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: IRANICE DE SOUZA
ADVOGADO(A): GISLAINE TEODORO SILVA (OAB RJ241839)
ADVOGADO(A): RAFAELA CORTES CARVALHO (OAB RJ203270)
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DAMASCENO (OAB RJ159971)
ATO ORDINATÓRIO
Visto que a certidão foi feita conforme requerimento anterior, necessário o recolhimento de custas.
Conforme art. 1º, § 2º, II da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00185, de 11 de julho de 2022, cabe à Diretora de Secretaria atender os requerimentos de certidão, quando instruídos com o pagamento das custas devidas, independentemente de despacho.
Assim, visto que o art. 142 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), determina o recolhimento das custas na Caixa Econômica Federal, oriento o requerente a que proceda ao devido recolhimento através de GRU, código da unidade gestora 090016, código de gestão 00001 e código de recolhimento 18710-0 – STN-CUSTAS JUDICIAIS(CAIXA), no valor de R$ 0,43. Para o preenchimento da GRU, o requerente deverá acessar sítio do Tesouro Nacional (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru) e preencher os campos. É possível gerar este pagamento pelo sistema Eproc, escolhendo a opção custas complementares e preenchendo o valor.
A plataforma PagTesouro é outra forma de recolhimento de custas judiciais por PIX ou cartão de crédito. Esses serviços são acessados no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, utilizando o código para processos na SJRJ: 020286 – Custas Judiciais SJRJ, e preenchimento do número do processo no campo número de referência.
Cumprido, com juntada da GRU e do comprovante de pagamento, conforme Portaria Nº T2-PTC-2014/00325 de 16 de outubro de 2014 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, será expedida a Certidão requerida, mesmo estando baixados os autos.