Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5007404-08.2024.4.02.5101/RJ RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) constituir, em definitivo, servidão administrativa em favor da UNIÃO sobre a faixa de terreno de 40.260,10m², composta pelas áreas de 29.160,35m², 11.099,75m², registrada sob a Matrícula nº 9.164, do 3º Ofício de Itaguaí, discriminada no Decreto Presidencial nº 11.274, de 06 de dezembro de 2022, localizada no Município de Itaguaí/RJ, destinada à implantação e operação de Linha de Transmissão de Energia Elétrica (LT-02) e Subestação de Seccionamento (SE), necessárias ao Complexo Naval de Itaguaí - CNI. b) confirmar a imissão provisória na posse anteriormente deferida, tornando-a definitiva para os fins da servidão administrativa ora constituída; c) fixar a indenização devida pela constituição da servidão administrativa no valor depositado judicialmente pela União, atualizado conforme o extrato bancário constante dos autos, aceito pela ré, sem necessidade de complementação; d) autorizar o levantamento do valor depositado em favor da ré, observadas as exigências do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/1941, caso ainda pendentes; e) determinar, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício ao Cartório do Registro de Imóveis (3º RI Ofício de Itaguaí) competente para averbação definitiva da servidão administrativa na matrícula do imóvel, com referência à área descrita nos autos e no Decreto nº 11.274/2022; f) determinar a comunicação à SPU/RJ para as anotações administrativas cabíveis, se ainda necessárias. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a superveniente aceitação, pela ré, do valor depositado nos autos, circunstância que afastou a controvérsia indenizatória e inviabiliza a incidência do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Custas na forma da lei, observada a isenção legal da União.