Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)
ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)
RÉU: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184)
ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)
ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, em caráter derradeiro, provas documentais e especifiquem, de forma justificada, as demais provas que pretendem produzir, detalhando-as conforme o objeto da demanda, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
AUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)
ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 29 - 10/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 26 - 25/09/2025 - CONTESTAÇÃO
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
AUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)
ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070374-10.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)
ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por UNICO SERVICOS DE INFORMACAO LTDA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., objetivando a nulidade dos indeferimentos dos seus pedidos de registro n.º º 927486733 e 927485885, nas classes 42 e 09 para a marca mista "UNICO DROP", com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
É o relatório. Decido.
A par das alegações autorais, o ato administrativo do INPI goza de presunção de legitimidade e legalidade, especialmente por ser realizado por autoridade dotada de competência técnica, como no caso em tela, reforçando a necessidade de maior instrução probatória antes de eventual revisão judicial (TRF2, Agravo de Instrumento Nº 5003706-68.2024.4.02.0000, Rel. Des. Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO; 19/02/2025).
No mais, no caso concreto, eventual acolhimento do pleito autoral também terá repercussão na esfera jurídica da empresa litisconsorte passiva, o que torna inoportuna a concessão da tutela provisória antes da oitiva de todos os interessados.
Ante o exposto:
Indefiro a tutela de urgência requerida.
1 - Intime-se a parte autora para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Junte novo documento de Procuração e Substabelecimento com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, conquanto possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
2 - Cumprido o item 1 acima, citem-se as rés, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, isto é, no prazo de 30 dias úteis para ambas.