Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 311 - 20/12/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
20/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 296: Dê-se vista à parte autora sobre a juntada do comprovante de depósito do quantum condenatório para a CEF nos autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 10:38
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 280 - À Secretaria para excluir a petição e documentos do Evento 280, uma vez que dizem respeito a processo distinto.
2) Evento 286 - Prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do Evento 250, a partir do item 2, com relação ao valor da diferença apontada no Evento 286.
Despacho do Evento 250:
"2. Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 2 acima, pelo sistema SISBAJUD.
3. Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
4. Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
5. Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
6. Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
7. Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
8. Em caso de execução promovida pela CEF, intime-se a mesma a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará. Prazo de 5 dias
9. Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção".
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 16:15
Mero expediente
05/05/2025, 16:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
30/04/2025, 14:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2024, 15:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2024, 14:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 296: Dê-se vista à parte autora sobre a juntada do comprovante de depósito do quantum condenatório para a CEF nos autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 10:38
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-32.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 280 - À Secretaria para excluir a petição e documentos do Evento 280, uma vez que dizem respeito a processo distinto.
2) Evento 286 - Prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do Evento 250, a partir do item 2, com relação ao valor da diferença apontada no Evento 286.
Despacho do Evento 250:
"2. Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 2 acima, pelo sistema SISBAJUD.
3. Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
4. Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
5. Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
6. Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
7. Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
8. Em caso de execução promovida pela CEF, intime-se a mesma a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará. Prazo de 5 dias
9. Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção".
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 16:15
Mero expediente
05/05/2025, 16:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
30/04/2025, 14:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2024, 15:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2024, 14:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2024, 15:01
Mero expediente
23/09/2024, 16:58
Reativação
23/09/2024, 15:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/09/2024, 17:22
Baixa Definitiva
20/06/2024, 16:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2024, 12:00
Mero expediente
18/04/2024, 13:46
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2024, 15:50
Ausência das condições da ação
21/03/2024, 13:31
Mero expediente
06/03/2024, 14:52
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2024, 14:03
Mero expediente
23/02/2024, 12:31
Mero expediente
31/01/2024, 15:00
Mero expediente
07/11/2023, 12:48
Mero expediente
03/10/2023, 16:55
Mero expediente
30/08/2023, 10:37
Mero expediente
10/08/2023, 07:21
Mero expediente
22/06/2023, 17:38
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/04/2023, 19:44
Mero expediente
27/04/2023, 15:43
Mero expediente
07/03/2023, 14:23
Mero expediente
01/12/2022, 11:26
Reativação
26/10/2022, 13:41
Baixa Definitiva
27/05/2022, 12:56
Mero expediente
10/05/2022, 14:28
Mero expediente
25/11/2021, 10:51
Mero expediente
25/10/2021, 12:53
Mero expediente
04/10/2021, 09:04
Ato ordinatório
25/08/2021, 11:11
Mero expediente
29/07/2021, 10:14
Mero expediente
29/06/2021, 13:08
Mudança de Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)