Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002021-67.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS BRANDOLT (OAB RJ221978)
ADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao requerente acerca do depósito efetuado pela CEF no evento 28, COMP2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Macaé, 13 de agosto de 2025
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 14:53
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-67.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS BRANDOLT (OAB RJ221978)
ADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Após proposição de acordo pela CEF e tendo a parte autora concordado e informado o cumprimento (Eventos 13 e 20), HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o feito com o julgamento do mérito (artigo 485, III, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
24/07/2025, 00:00
Homologação de Transação
23/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-67.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS BRANDOLT (OAB RJ221978)
ADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação movida pelo rito do Juizado Especial Federal por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a declaração de inexistência de débito.
Conforme petição (Evento 13, ACORDO1), a CEF ofereceu proposta de acordo.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à realização do acordo.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
22/07/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-67.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS BRANDOLT (OAB RJ221978)
ADVOGADO(A): FELIPE ISIDORIO DA SILVA (OAB RJ179619)
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES BARRETO (OAB RJ187025)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se. Intimem-se.