Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003819-70.2000.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CIA/ FLUMINENSE DE HABITACAO (COFLUAB)
ADVOGADO(A): IVANA CECILIA NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ079877)
ADVOGADO(A): VIRGILIO SOARES DE MAGALHAES ARNAUD (OAB RJ050309)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 320, PET1 da executada Companhia Fluminense de Habitação - Tanto na decisão do evento 273, DESPADEC1 quanto na decisão do evento 279, DESPADEC1 foi ressaltado o falecimento do Autor, sem herdeiros habilitados.
O falecimento foi informado na ação em apenso nº 0007375-75.2003.4.02.5102, conforme consta da decisão destes autos (evento 223, OUT2, fl. 208)
Assim, caso a executada pretenda dar prosseguimento ao feito, deverá promover a intimação do espólio de PEDRO GONCALVES PINHEIRO BRAGA ou de seus eventuais herdeiros. Prazo de 30 (trinta) dias.
Promova a Secretaria a suspensão do andamento do feito por 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido neste prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.