Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5066445-03.2024.4.02.5101/RJ
APELADO: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)
ADVOGADO(A): FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB RJ095237)
ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os apelados para que se manifestem sobre a alegação constante da petição do evento 18, no sentido de que a Vale S.A. faria parte do polo passivo.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 26/05/2026, com início à 0h e término em 02/06/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5066445-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98)
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: CLAUDETE HELENA MACIEL MARÇAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): NILTON GASPAR ESTEVES COELHO (OAB MG197981)
ADVOGADO(A): ONOFRE SANTOS NETO (OAB SP160408)
APELADO: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)
ADVOGADO(A): FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB RJ095237)
ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5066445-03.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/03/2026.
25/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2026, 12:41
Petição (Apelação)
21/01/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066445-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDETE HELENA MACIEL MARÇAL
ADVOGADO(A): NILTON GASPAR ESTEVES COELHO (OAB MG197981)
ADVOGADO(A): ONOFRE SANTOS NETO (OAB SP160408)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, REJEITANDO O PEDIDO DA PARTE AUTORA, ante sua improcedência. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, ainda não recolhidas perante a Justiça Federal, que deverão incidir sobre o valor atualizado da causa. Condeno-a, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos representantes judiciais dos dois réus, os quais, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, considerando o tempo de tramitação dos autos e a quantidade de atos praticados pelos advogados, arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, devido a cada um dos réus. Interpostos recursos, intime-se a parte recorrida, pelo prazo legal, a fim de que apresente suas contrarrazões recursais e, após, remetam-se os autos ao órgão ad quem. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à conclusão, para fins de apuração das verbas sucumbenciais.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
16/01/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066445-03.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00037829520158190030/RJ) RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS
AUTOR: CLAUDETE HELENA MACIEL MARÇAL
ADVOGADO(A): NILTON GASPAR ESTEVES COELHO (OAB MG197981)
ADVOGADO(A): ONOFRE SANTOS NETO (OAB SP160408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 25/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas