Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
02/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 12/01/2026 - Expedição de Alvará
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 08/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65: tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não comprovou o pagamento do débito exequendo, determino a penhora dos valores na ”boca do caixa”, sistemática que tem se mostrado mais eficaz, quando a executada é instituição financeira.
Expeça-se mandado de penhora em desfavor da CEF para constrição de valor correspondente ao débito indicado no evento 65.
Instrua-se o expediente com as peças pertinentes.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 dias.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência do decurso de prazo sem manifestação da CEF em face do despacho do evento 56 e para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial retro mencionado.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da extinção dos embargos interpostos pela executada, intime-se a CEF, a fim de efetuar o pagamento do montante executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e adoção das medidas constritivas cabíveis.
Caso comprovado o depósito do valor executado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento, abra-se nova vista à exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado dos embargos à execução, os quais foram julgados extintos (eventos 46 e 47) e para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 08/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65: tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não comprovou o pagamento do débito exequendo, determino a penhora dos valores na ”boca do caixa”, sistemática que tem se mostrado mais eficaz, quando a executada é instituição financeira.
Expeça-se mandado de penhora em desfavor da CEF para constrição de valor correspondente ao débito indicado no evento 65.
Instrua-se o expediente com as peças pertinentes.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 dias.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência do decurso de prazo sem manifestação da CEF em face do despacho do evento 56 e para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial retro mencionado.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da extinção dos embargos interpostos pela executada, intime-se a CEF, a fim de efetuar o pagamento do montante executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e adoção das medidas constritivas cabíveis.
Caso comprovado o depósito do valor executado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento, abra-se nova vista à exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado dos embargos à execução, os quais foram julgados extintos (eventos 46 e 47) e para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/10/2025, 12:11
Recebimento de Embargos à Execução
15/08/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 34: a alegação apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF causa estranheza, já que rotineiramente são ajuizados embargos à execução, não havendo outras ocorrências registradas neste sentido, neste juízo.
De todo modo, caso o problema seja na classe ora autuada para este processo - EXECUÇÃO (JEF), retifique a Secretaria para a classe da execução de título extrajudicial comum e reitere-se a intimação da CEF para adotar as medidas necessárias ao ajuizamento dos embargos.
Por fim, caso persista a impossibilidade de ajuizamento dos embargos, fica ciente a executada de que deverá acionar o suporte técnico disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro - Suporte aos sistemas processuais (Suproc).
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Os embargos de devedor em ação de execução por título extrajudicial, ainda que tramitem pelo rito do juizado especial federal, devem ser distribuídos por dependência à ação principal, em autos apartados, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.099/1995 e art. 914, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, assinalo o prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal promova as medidas processuais necessárias para o ajuizamento dos embargos, por dependência a esta execução, sob pena de rejeição liminar da peça de defesa, por inadequação da via eleita.
Autuados os embargos em processo apartado, prossiga-se naquele feito, suspendendo-se o andamento da presente execução até ulterior determinação.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5031758-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.