Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017715-24.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FENIX COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Anote-se a reconvenção (CPC, art. 286, parágrafo único).
Dê-se vista à parte autora da contestação da empresa ré (54.1) e do INPI (59.1) e para resposta à reconvenção proposta, pelo prazo de 15 dias.
Em seguida, dê-se vista à ré-reconvinte, em réplica. Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, caberá às partes indicarem as provas que ainda desejem produzir, justificando sua necessidade.
Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora, oportunidade em que será analisada a questão preliminar já suscitada pelo INPI (59.1) e resolvida a produção das provas eventualmente requeridas.