Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0147729-71.2013.4.02.5112/RJ EXECUTADO: SERVIO TULIO SABOIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO MACHADO MATTOS (OAB RJ155030)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Intime-se a CEF para que integralize o valor das custas processuais, eis que recolhidas pela metade quando do ajuizamento da demanda. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e com o recolhimento das custas remanescentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.