Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004387-43.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
EXECUTADO: CONTEVIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIELA BELMOK CHARBEL (OAB ES025715)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, por reconhecer a preclusão consumativa dos critérios estabelecidos na decisão que fixou os parâmetros para o cumprimento da sentença (evento 447), nada a prover quando aos questionamentos e aos cálculos apresentados pela parte-Expropriada nos eventos 454 e 455. Determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo (DCAL) para calcular os valores remanescentes devidos pela ECO 101 (indenização e honorários advocatícios), observando-se, para tanto, os parâmetros fixados na decisão do evento 447, na sentença do evento 359 e, no que não for contraditório com tais comandos decisórios, as regras dispostas no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além disso, deverão ser considerados os pagamentos já feitos à parte-Expropriada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e não havendo impugnação, encaminhem-se os autos ao DCAL.