Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003881-56.2022.4.02.5004/ES
REQUERENTE: GERALDO CESAR GAVA
ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)
ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração face à Decisão do evento 83, DESPADEC1, objetivando a correção de pretensa omissão/contradição. Pretende seja recebido o pedido de execução complementar do evento 69, DOC1.
Não verifico a ocorrência de omissão/contradição. Cuida-se apenas de posicionamento diverso do que acredita o Embargante ser o correto.
Sublinhe-se que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da lide.
De fato, a pretensão veiculada nestes Embargos é própria de recurso, sem o qual - ou fora do qual - não há espaço para modificação com a dimensão pretendida pela Embargante.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.