Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001078-13.2021.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: DROGARIA ULTRAPOPULAR DE ITATIAIA II LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS NONATO PININGA (OAB BA047270)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da nova redação dada à Resolução n. 822/2023-CJF, nas requisições de pagamento cuja data base seja posterior a 12/2021, será necessária a inclusão, em campo separado dos juros de poupança, da informação do valor relativo à incidência da taxa SELIC:
Art. 7º [...]
§ 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias.
§ 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021.
§ 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição.
§ 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic.
§ 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...]
X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo;
Ante o exposto, os cálculos deverão ser adequados aos novos parâmetros da resolução, devendo ser MANTIDA A DATA-BASE e o VALOR TOTAL da requisição.
Intime-se a parte para que traga aos autos os cálculos com a referida adequação, devendo constar as inforações abaixo:
a) Valor Principal;
b) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021);
c) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Após, expeçam-se as requisições de pagamento.