Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010351-08.2024.4.02.5110/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANNE CAROLINE NEVES DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)
AUTOR: DAVI LUCAS NEVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)
DESPACHO/DECISÃO
I – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/03/2026, às 14h30, na modalidade de videoconferência, de forma virtual, pela plataforma Zoom, nos termos da manifestação da parte autora, no evento 63, DOC1.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
As partes e testemunhas deverão acessar o ambiente virtual, no dia designado, 10 minutos antes do horário marcado, por meio do link do zoom abaixo:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/82927879092
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência, para fins de eventuais comunicações.
II – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
III – Intimem-se.