Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041026-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RUAN RODRIGUES MARTINS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): NOELLE BOLSANELLO VIEIRA DE MATOS (OAB RJ184413)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(a,s) interessado(a,s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) de levantamento.
Conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região:
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.
(...)
§7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.
Na hipótese de depósito vinculado a RPV/PRECATÓRIO: