Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SANDRA MARA DE ABREU
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 224569·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
MARCIO BRAGA
OAB/RJ 144749·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito do Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, oficie-se à Direção do Foro para solicitar o pagamento dos honorários periciais e voltem-me conclusos.
10/06/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, oficie-se à Direção do Foro para solicitar o pagamento dos honorários periciais e voltem-me conclusos.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
22/03/2026, 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/03/2026, 08:16
Por decisão judicial
09/12/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para o exame pericial a realizar-se no dia 05 de março de 2026, às 14:40 horas, na Av. Venezuela 134, bloco B, sala 2 térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, com o perito ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO.
A parte autora deverá apresentar, no dia do exame, os documentos que possuir (atestados médicos, exames, receitas, Raios “X”, diagnósticos, etc), relativos às enfermidades descritas na inicial, bem como documento de identidade com foto.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contado da realização do exame.
Mantenha-se o feito sobrestado até 06.04.2026.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 16:21
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:11
Mero expediente
27/11/2025, 10:40
Mero expediente
05/11/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O valor pretendido pelo Perito do Juízo (ev. 381) mostra-se compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada, razão pela qual fixo os honorários periciais em R$ 1.242,65 (mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça, e a perícia foi determinada pelo juízo, intime-se a parte ré para realizar o depósito de 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para o exame pericial a realizar-se no dia 05 de março de 2026, às 14:40 horas, na Av. Venezuela 134, bloco B, sala 2 térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, com o perito ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO.
A parte autora deverá apresentar, no dia do exame, os documentos que possuir (atestados médicos, exames, receitas, Raios “X”, diagnósticos, etc), relativos às enfermidades descritas na inicial, bem como documento de identidade com foto.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contado da realização do exame.
Mantenha-se o feito sobrestado até 06.04.2026.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 16:21
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:11
Mero expediente
27/11/2025, 10:40
Mero expediente
05/11/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O valor pretendido pelo Perito do Juízo (ev. 381) mostra-se compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada, razão pela qual fixo os honorários periciais em R$ 1.242,65 (mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça, e a perícia foi determinada pelo juízo, intime-se a parte ré para realizar o depósito de 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/10/2025, 16:20
Por decisão judicial
11/09/2025, 06:50
Mero expediente
10/09/2025, 18:45
Mero expediente
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
20/08/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)
ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência de manifestação da perita anteriormente designada, nomeio em substituição para atuar como perito do juízo o médico
ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO, especialidade oncologia.
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição do perito em 15 dias (art. 465, §1o, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência e manifestação de aceite, caso em que deverá apresentar proposta de honorários periciais, ciente de que, considerando que a perícia foi determinada pelo juízo, a cota parte da autora, beneficiária de gratuidade de justiça, deve observar os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 305, de 07/10/2014.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 13:09
Mero expediente
03/06/2025, 14:04
Mero expediente
25/03/2025, 20:14
Mero expediente
06/03/2025, 17:36
Mero expediente
19/02/2025, 16:00
Mero expediente
12/02/2025, 16:24
Mero expediente
28/01/2025, 08:56
Mero expediente
09/12/2024, 09:32
Mero expediente
08/11/2024, 14:47
Mero expediente
30/09/2024, 10:24
Mero expediente
10/09/2024, 08:23
Mero expediente
02/09/2024, 09:55
Mero expediente
13/08/2024, 17:06
Mero expediente
02/08/2024, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/08/2024, 14:53
Por decisão judicial
23/07/2024, 14:31
Mero expediente
23/07/2024, 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/07/2024, 10:27
Por decisão judicial
03/10/2023, 09:59
Julgamento em Diligência
30/08/2023, 13:23
Mero expediente
16/03/2023, 16:01
Mero expediente
10/03/2023, 12:04
Mero expediente
06/12/2022, 08:46
Mero expediente
18/10/2022, 13:08
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: SANDRA MARA DE ABREU
RÉU: LOREM ENGENHARIA LTDA
RÉU: RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
RÉU: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510008434406 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (trinta) DIAS, na forma abaixo: O DOUTOR MAURO LUIS ROCHA LOPES, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), que por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM 50415224920204025101 em que são partes como autor, SANDRA MARA DE ABREU, CPF: 48460966704 e, como réu, RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 02284244000179, LOREM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23872830000104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00843118000181 e BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ: 07021544000189, tendo o presente EDITAL a finalidade de CITAR o réu RC - BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI e BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para conhecimento dos termos da ação supracitada e querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, a contar do fim do prazo deste Edital, ciente de que não contestado o pedido no prazo legal e não impugnadas as alegações de fato constantes da petição inicial, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será considerado revel (arts. 341 e 344 do CPC), bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de eventuais terceiros, passei o presente, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Fiquem cientes de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243 –8º andar – Anexo II – Centro – Rio de Janeiro / RJ, com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Cadastramento para visualização de peças do processo eletrônico: http://www.jfrj.jus.br/cadastro-visualizar-processo. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro aos 16/08/2022. Eu, Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, mandei digitar e conferi.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041522-49.2020.4.02.5101/RJ
18/08/2022, 00:00
Mero expediente
16/08/2022, 17:28
Mero expediente
08/08/2022, 07:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/08/2022, 07:47
Por decisão judicial
01/08/2022, 10:16
Mero expediente
01/08/2022, 10:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/07/2022, 06:15
Por decisão judicial
29/06/2022, 08:17
Mero expediente
29/06/2022, 07:20
Mero expediente
14/06/2022, 15:07
Mero expediente
20/04/2022, 09:29
Mero expediente
12/04/2022, 15:51
Mero expediente
24/03/2022, 14:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)