Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010402-87.2022.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: JHONATHAN WESLEY DA SILVA MACEDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): SAMANTHA TAVARES PELLEGRINI TRIGUEIRO (OAB RJ188709)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA MACEDO (Pais)
ADVOGADO(A): SAMANTHA TAVARES PELLEGRINI TRIGUEIRO (OAB RJ188709)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o termo de curatela juntado aos autos, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora MARCIA MACEDO, nomeada como curadora (evento 128).
Proceda-se à atualização do requisitório cadastrado no evento 104 e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.