Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001192-46.2021.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: VALDEIR CASTRO GUILHERME
ADVOGADO(A): OZIEL SILVA LIMA (OAB RJ148463)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância da parte autora (evento 71) com a planilha do INSS, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Autarquia (evento 65), no valor de R$ 133.603,48 (cento e trinta e três mil seiscentos e três reais e quarenta e oito centavos), que já incluíram os honorários de sucumbência, os quais estão de acordo com o artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, e consoante o julgado.
Prossiga-se a execução. Cadastre-se a requisição RPV/Precatório do valor homologado e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.