Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 84, PET1.
Considerando que a parte autora não requereu o início da fase de cumprimento de sentença, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens imóveis em nome dos executados através do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 77.
Considerando que a parte autora não requereu o início do cumprimento de sentença, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MANOEL HENRIQUE DA APRESENTACAO
ADVOGADO(A): QUINTINO BROTERO DE ASSIS NETO (OAB SP087532)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 13:22
Recebimento
20/05/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: MANOEL HENRIQUE DA APRESENTACAO (RÉU) ADVOGADO(A): QUINTINO BROTERO DE ASSIS NETO (OAB SP087532)
APELADO: SANTOS E APRESENTACAO RESTAURANTE LTDA (RÉU)
APELADO: VALDEMIR DOS SANTOS JUNIOR (RÉU)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MANOEL HENRIQUE DA APRESENTACAO
ADVOGADO(A): QUINTINO BROTERO DE ASSIS NETO (OAB SP087532)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 13:22
Recebimento
20/05/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: MANOEL HENRIQUE DA APRESENTACAO (RÉU) ADVOGADO(A): QUINTINO BROTERO DE ASSIS NETO (OAB SP087532)
APELADO: SANTOS E APRESENTACAO RESTAURANTE LTDA (RÉU)
APELADO: VALDEMIR DOS SANTOS JUNIOR (RÉU)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5000136-38.2022.4.02.5111/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO