Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011689-41.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MM LANCHONETE CAMBOINHAS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifique-se o executado da inexistência de acordo noticiada pela CEF (evento 70.1).
Diante dos resultados negativos das diligências anteriores, intime-se a CEF para que se manifeste em prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011689-41.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60: defiro.
Evento 64: manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011689-41.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MM LANCHONETE CAMBOINHAS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 35, PET1: diante do tempo decorrido, INTIME-SE a executada MM LANCHONETE CAMBOINHAS LTDA a informar sobre eventual regularização de seu débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Evento 43, PET1: não há como reconhecer a citação válida da executada ALESSANDRA TAVARES ABRAHAM FERRAZ em razão de comparecimento espontâneo, como requerido pela CEF, visto que a mencionada procuração do evento 35, PROC2, fora firmada na qualidade de representante da pessoa jurídica. Ademais, tal instrumento não atribui poderes especiais para receber citação. Sobre o tema, vale conferir:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE REVELIA. REJEIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. AFASTAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem afirmou não verificar, "nos autos de origem, antes da prolatação do decisum impugnado, que tenha sido juntada, por parte dos causídicos dos Agravados, procuração com poderes especiais para o recebimento de citação, de forma a configurar o comparecimento espontâneo destes", atraindo, portanto, a incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao Recurso Especial. (STJ; AgInt-AREsp 2.411.942; Proc. 2023/0238640-0; MA; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 18/03/2024)
Assim, a CEF deve indicar, caso possua, o endereço para cumprimento do ato citatório de Alessandra.
Nada obstante a isso, observando os atuais endereços fornecidos ao final do evento 43, PET1, EXPEÇA-SE um novo mandado para citação de FABIO MARCIO SIQUEIRA AZEVEDO.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011689-41.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 38 - 18/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 37 - 18/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 26 - 03/06/2025 - Determinada a intimação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011689-41.2024.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MM LANCHONETE CAMBOINHAS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
1- INTIME-SE a executada pessoa jurídica MM LANCHONETE CAMBOINHAS LTDA a juntar o instrumento de procuração que atribua poderes de representação ao Advogado responsável pelo protocolo da petição do evento 19.1. Na oportunidade, deve informar se concluiu o procedimento de regularização administrativa de seu débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, atentando-se às sanções previstas no artigo 104, § 2º, do CPC. Para propiciar a intimação eletrônica válida, anote-se o nome do Advogado.
2- EXPEÇAM-SE novos mandado de citação, como requerido pela CEF (23.1).
Cumprida a diligência, dê-se vista à exequente.
Após, voltem-me para decidir sobre o requerido ao final do evento 23.1.
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 15:40
Mero expediente
07/11/2024, 17:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)