Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5021770-95.2023.4.02.5001/ES
APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)
DESPACHO/DECISÃO
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) noticiou a aprovação do pedido formulado pela recorrente de adesão ao programa de renegociação de dívidas, instituído pela Lei n.º 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU n.º 150/2024 e pelo Edital de Transação n.º 01/2024/PGF/AGU, pugnando pela intimação da apelante para consignar sua renúncia aos direitos sobre os quais se fundam a ação.
CHOCOLATES GAROTO LTDA intimada para manifestação, confirmou o interesse na adesão ao programa e manifestou nos autos renúncia à pretensão formulada na ação.
Houve, pois, perda de objeto superveniente, eis que a renúncia consignada fez desaparecer o interesse de agir, de modo que o processo deve ser extinto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC, bem como PREJUDICADA a apelação interposta, a teor do art. 932, III, CPC.
Transcorrido o prazo, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo originário.