Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070736-12.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA em face de PIACENTINI DE ANDRADE COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 922.078.599, para a marca mista ANITA ROSA, de titularidade da 1ª ré.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos. Pagas as custas (3.2).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA
A parte autora é titular de diversos processos de registro de marca, por ela tidos como anterioridades impeditivas à manutenção da vigência do registro da ré, dentre os quais os seguintes:
Número Prioridade Marca Situação Classe
915.946.041 02/07/2019 GATANITA Registro de marca em vigor NCL(11) 35
915.946.076 02/07/2019 RAINHANITA Registro de marca em vigor NCL(11) 35
911.197.702 30/06/2020 ANITA COSMÉTICOS Registro de marca em vigor NCL(11) 35
917.836.693 11/08/2020 ANNYTA.COM Registro de marca em vigor NCL(11) 35
918.649.099 20/10/2020 Registro de marca em vigor NCL(11) 35
IV - registro anulando
A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade constitui objeto do presente feito:
Número Prioridade Marca Situação Classe
922.078.599 15/02/2021 Registro de marca em vigor. NCL(11)35
V - PRAZOS PARA RESPOSTA
Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré, por meio eletrônico, com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresa ré, ou decorridos os prazos, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 922.078.599 para a marca mista ANITA ROSA está sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação da empresa ré deverá ser feita com envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc.