Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016197-81.2020.4.02.5001/ES
APELANTE: GILCIMAR ARCANJO VIEIRA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105)
ADVOGADO(A): ANDRÉ TENDLER LEIBEL (OAB ES013683)
APELANTE: JULIMAR ARCANJO VIEIRA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105)
ADVOGADO(A): ANDRÉ TENDLER LEIBEL (OAB ES013683)
APELANTE: JULIO CESAR VIEIRA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): THIAGO PANCERI VALADARES (OAB ES029105)
ADVOGADO(A): ANDRÉ TENDLER LEIBEL (OAB ES013683)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial (evento 86.1) interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Especializada (evento 37.2, integrado pelo evento 71.2).
No evento 97.1, foi determinada a suspensão do feito, até o julgamento do Tema 1.033 pelo e. STJ.
No evento 112.1, o patrono das Recorrentes formulou o seguinte requerimento:
“Diante do transito em julgado do Agravo de Instrumento e da Apelação requer imediata expedição dos cálculos incontroversos apresentados pelo INSS, no evento 56 out3.
Após tal diligência, prosseguimento do feito, com envio dos cálculos para Contadoria para sanar as divergências.”
Nada a deferir quanto ao requerido no evento 112.1.
Conforme determinado no evento 97.1, os presentes autos estão sobrestados até a publicação dos acórdãos paradigmas a serem proferidos por ocasião do julgamento do Tema 1.033/STJ.
Aguarde-se o julgamento do referido Tema.
Intimem-se.