Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010919-22.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219)
ADVOGADO(A): ROSIENE FIOROT LOPES (OAB RJ216764)
ADVOGADO(A): HELOISA HELENA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA (OAB RJ214759)
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES
DESPACHO/DECISÃO
O substabelecimento sem reserva de poderes equivale à renúncia ao mandato (nesse sentido: STJ, REsp 713.367/SP, Rel. Min Luiz Fux, 1ª Turma DJ 27/6/2005, p. 273; STJ, REsp 1.207.216/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 3/2/2011) e, por isso, somente se consuma mediante a cientificação do constituinte, nos termos do artigo 112 do CPC, sob pena de entender-se que o(s) substabelecente(s) permanece(m) responsáveis pelas obrigações decorrentes do mandato, enquanto não comprovada a notificação do mandante (STJ, REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003; STF, RE 72.593, Rel. Min. Luiz Gallotti, 1ª Turma, DJ 3/12/1971 p. 06879 EMENT VOL-00858-02 PP-00484). Diante desse quadro, intime-se o executado, na pessoa dos advogados substabelecentes e substabelecidos, para que comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, que houve a notificação da parte a respeito do substabelecimento sem reserva de poderes. Comprovada a notificação, anote-se como procurador da parte executada somente o substabelecido e, na sequência, voltem os autos à suspensão na forma da decisão do evento 40, DESPADEC1.