Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010595-92.2023.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 36: Ciência às partes.
II - Requeira o MUNICIPIO DE MARICA o que entender pertinente à defesa do seu direito, apresentando o valor atualizado da dívida nos termos da decisão proferida na Instância Superior.
III - Em dez dias, requeira o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL o que for de direito em relação à condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fixado no acórdão, observados os artigos 534 e 535 do CPC em razão da natureza jurídica de direito público interno do Município de Maricá.
a) Apresentados os cálculos, intime-se o MUNICÍPIO DE MARICÁ, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação:
b) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
c) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
d) Nada sendo requerido, intime-se o devedor para que, no prazo de 60(sessenta) dias, respeitados os limites previstos em lei, deposite o valor constante do requisitório à disposição deste Juízo, atualizado monetariamente pela Tabela de Precatóriosda Justiça Federal na data do depósito.
e) Com o depósito, intime-se o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, já autorizado o levantamento dos valores.