Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021671-58.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: OSWALDO FERREIRA DO NASCIMENTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
ADVOGADO(A): NORTON DE ARAUJO MATTOS (OAB ES028302)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: SIOMARA FERREIRA DO NASCIMENTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DO NASCIMENTO LOPEZ (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: SARA REGINA DO NASCIMENTO BARONI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: SANDRA HELENA DO NASCIMENTO CENTENO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: LETICIA INGRID SANTOS DO NASCIMENTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: CAMYLLA HAYRANA SANTOS DO NASCIMENTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: VINICIUS FERREIRA BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
EXEQUENTE: CAMILLA FERREIRA BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Com base no art. 112 da Lei nº 8.213/91 e no art. 110 do CPC/2015, bem como diante dos documentos apresentados (Eventos 56 e 89), da manifestação do INSS do Evento 94, DEFIRO AS HABILITAÇÕES da viúva MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, dos 6 (seis) filhos SIOMARA FERREIRA DO NASCIMENTO, SIMONE APARECIDA DO NASCIMENTO LÓPEZ, SARA REGINA DO NASCIMENTO BARONI, SANDRA HELENA DO NASCIMENTO CENTENO, LETÍCIA INGRID SANTOS DO NASCIMENTO e CAMYLLA HAYRANA SANTOS DO NASCIMENTO, e dos 2 (dois) netos VINICIUS FERREIRA BRAGA e CAMILLA FERREIRA BRAGA, na qualidade de sucessores da sua mãe SILVIA FERREIRA BRAGA,a qual é filha pré-morta do autor originário falecido (OSWALDO FERREIRA DO NASCIMENTO), no presente feito.
2 - Em decorrência das habilitações deferidas no item 1 supra, caberá a viúva e aos filhos habilitados a cota parte correspondente a 12,5%, para cada um desses, e aos netos habilitados caberá a cota parte de 6,25%, para cada um deles, cujo somatório representa a cota parte de 12,5%, que caberia a filha pré-morta do autor originário falecido.
3 - Providencie a Secretaria a inclusão dos habilitados supracitados.
4 - Eventos 56 e 89 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante dos contratos de honorários advocatícios juntados aos autos (Eventos 56 e 89), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
5 - Diante do trânsito em julgado do processo, intime-se o INSS e a CEAB-RJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar a este Juízo o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado.
6 - Cumprido o item 5 supra, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC.
7 – Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, atentando para o contido nos itens 2 e 4 supra.
8 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
9 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.