Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038021-53.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB AM001228)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, intime-se a exequente para adequar o seu pedido conforme art.534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a ECT, nos termos do art. 535 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Decorrido, voltem-me conclusos.