Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001511-74.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Que a parte autora junte corretamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante do complemento do recolhimento das custas iniciais, conforme ato ordinatório de evento 53, uma vez que o comprovante juntado no evento 57, COMP2 é o mesmo juntado na inicial (evento 1, GUIAS DE CUSTAS17).
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001511-74.2022.4.02.5111/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do complemento das custas judiciais, mediante GRU, visto que recolheu inicialmente 0,5% do valor da causa (evento 2, CERT1).
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, cuja análise é exclusiva do magistrado.
OBSERVAÇÕES:
Valor mínimo das custas 10 UFIR (tabela I, letra a): R$ 10,64
Valor máximo das custas 1800 UFIRs (tabela I, letra a): R$ 1.915,38 (Lei n. 9.289/96)
Todas as orientações sobre o recolhimento de custas, valor, forma e dúvidas estão disponíveis no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais.
A emissão da guia GRU deve ser prioritariamente realizada diretamente no sistema eproc, para facilitar o controle automatizado do pagamento e a devolução de eventual pagamento realizado indevidamente. O sistema gerará a Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor atribuído à causa pelo autor.
A GRU também pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, ainda, através de teleatendimento (21) 3512 0232 opção 1.