Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018462-50.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB RJ061118)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Proceda a Secretaria do Juízo à retificação do polo ativo fazendo constar ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA, CNPJ 01.505.705/0001-23 (sucessora de CAMERON DO BRASIL LTDA) em substituição à ONESUBSEA LUX S.A.R.L., CNPJ 18.280.195/0001-36, cadastrada indevidamente no Evento 84.
2. __________________________________________________
Cumprido, oficie-se à CEF/Agência Pab TRF para CANCELAMENTO/DEVOLUÇÃO do requisitório expedido em favor de ONESUBSEA LUX S.A.R.L., CNPJ 18.280.195/0001-36, nº 5036039-28.2025.4.02.9445, conta depósito 4021/137892981, observando os termos dos artigos 16 a 21 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038 de 12 de setembro de 2018, e artigo 44 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Para tanto, determino que seja: realizado o estorno dos valores eventualmente recolhidos a título de imposto de renda, com os acertos sistêmicos necessários; devolvido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor integral depositado na conta referida, acrescido da remuneração do período, ou o saldo nela existente, por meio do recolhimento de uma Guia de Recolhimento da União - GRU.
Observe a Secretaria o modelo previsto no Anexo II da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Concedo o prazo de dez dias para cumprimento.
3. __________________________________________________
Atendido o item (2), expeça-se novo RPV em favor de ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA, CNPJ 01.505.705/0001-23, nos mesmos moldes daquele cancelado.