Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003000-47.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO GREGORIO DE REZENDE (OAB RJ231408)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 105: Considerando que o INSS concordou com os novos cálculos apresentados pelo exequente, fixo o montante do débito principal em R$ 613.885,50 e os honorários de sucumbência em R$ 67.527,40, conforme planilha do evento 84, PET1, e detalhamento do evento 91, PET1.
II – Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido ao exequente (R$ 613.885,50), e em favor do advogado ANTONIO GREGORIO DE REZENDE para pagamento dos honorários de sucumbência (R$ 67.527,40).
Registra-se que o número total de meses, que abrange o período da liquidação do julgado, consta no cálculo do evento 84, PET1.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição.
VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.