Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022222-46.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GERSON DUQUE ESTRADA REGIS
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CABRAL (OAB RJ033316)
EXEQUENTE: JASSON MARTINS FILHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CABRAL (OAB RJ033316)
EXEQUENTE: SERGIO MARTINS FERRAZ
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CABRAL (OAB RJ033316)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as partes não apresentaram recurso acerca da decisão de evento 374 (eventos 380 e 383), expeçam-se os requisitórios, nos seguintes termos:
a) em favor de Gerson Duque Estrada Regis, no valor total de R$ 78.915,83 (setenta e oito mil novecentos e quinze reais e oitenta e três centavos), devendo ser abatido o montante de R$ 860,07 (oitocentos e sessenta reais e sete centavos) em favor do CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA (CNPJ nº 26.707.621/0001-01), decorrente da condenação em honorários (evento 374), tudo atualizado até 05/2022.
b) em favor de JASSON MARTINS FILHO, no valor total de R$ 15.624,72 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), devendo ser abatido o montante de R$ 327,05 (trezentos e vinte e sete reais e cinco centavos) em favor do CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA (CNPJ nº 26.707.621/0001-01), decorrente da condenação em honorários (evento 374), tudo atualizado até 05/2022.
c) em favor de Sergio Martins Ferraz, no valor total de R$ 27.293,25 (vinte e sete mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), devendo ser abatido o montante de R$ 507,64 (quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) em favor do CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA (CNPJ nº 26.707.621/0001-01), decorrente da condenação em honorários (evento 374), tudo atualizado até 05/2022.
Expeça-se, outrossim, requisitório relativo a verba honorária em favor da Dr. LUIZ ANTONIO CABRAL (CPF nº 047.298.117-04), no valor de R$ 1.284,04 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), atualizado até 05/2022.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do requisitório, on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I.