Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5035502-03.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J. LOPES REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390)
RÉU: MAURICIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390)
RÉU: JUCELLY PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(A): ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de J. LOPES REFRIGERAÇÃO LTDA., MAURÍCIO LOPES DA SILVA e JUCELLY PEDRO DA COSTA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 123.469,59 decorrente de contratos firmados com a pessoa jurídica.
Lançada decisão, ao (Evento 50.1), de extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, quanto ao contrato nº 2913003000020196, em razão de quitação administrativa
Não obstante, os réus opuseram embargos à monitória (Evento 13.2), pleiteando o levantamento da penhoras nas contas poupança e a realização de perícia contábil, impugnados pela CEF ao (Evento 21.1).
Intimados os Réus informaram, ao evento 29.1, que não possuem outras provas a serem produzidas, além daquelas já apresentadas nos autos e reiteraram os pedidos formulados na peça de defesa.
Após a renúncia do antigo patrono (Evento 30.1), houve a regularização da representação processual (Evento 56.1).
Posteriormente, foi requerido o benefício de gratuidade de justiça, bem como esclarecimentos quanto ao saldo remanescente e possibilidade de negociação (Evento 59.1).
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, à Secretaria para retificar a representação processual da Ré J LOPES REFRIGERAÇÃO LTDA, conforme a procuração juntada no Evento 56.1.
Outrossim, por ora INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça por inexistirem nos autos elementos que lhe deem embasamento.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, em (15) quinze dias, sobre: i) a alegada duplicidade de cobrança nos autos da a execução número 5007418-89.2024.4.02.5101; e ii) a possibilidade de acordo entreas partes.
Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 14:32
Mero expediente
02/10/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5035502-03.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MAURICIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390)
RÉU: JUCELLY PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(A): ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória promovida pela CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J. LOPES REFRIGERACAO LTDA E OUTROS, na qual objetiva a cobrança do montante de R$ 123.469,59 (cento e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) em decorrência da inadimplência da parte ré nos contratos de nº 0009925136421466 e 2913003000020196, celebrados entre as partes.
A CEF no evento 31, PET1 informa que o devedor acertou a dívida em relação ao contrato nº 0000005780674066, razão pela qual requer a extinção do feito sem análise do mérito em relação a este e o prosseguimento da ação em relação ao contrato nº 0009925136421466. No evento 43, PET1 a Exequente esclarece que o contrato liquidado nº 0000005780674066 é o mesmo constante da inicial, sob a numeração 2913003000020196, e reitera o pedido do evento 31, PET1.
Decido.
Em relação ao contrato nº 0000005780674066 (2913003000020196), por ausência superveniente de interesse de agir uma vez que quitado administrativamente, JULGO EXTINTA PARCIALMENTE A EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito em relação ao contrato nº 0009925136421466.
Intimem-se os réus MAURICIO LOPES DA SILVA e JUCELLY PEDRO DA COSTA para que esclareçam se a Dra. Rosilaine Matias da Silva Zonzo, OAB RJ 245.390, também irá representar a pessoa jurídica J. LOPES REFRIGERAÇÃO LTDA, devendo, em caso afirmativo, ser regularizada a representação processual e, considerando que os réus MAURICIO LOPES DA SILVAe JUCELLY PEDRO DA COSTA constituíram nova patrona, informem se tem interesse no prosseguimento dos Embargos à Monitória do evento 13, PET2. Prazo: 15 (quinze) dias.
À CEF para ciência por igual prazo.
Oportunamente, venham conclusos.