Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051697-29.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DAVI ALVES RAMIRO
ADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista a anuência expressa da parte autora ao cálculo apresentado pela ré (evento 49, PET1), HOMOLOGO como devido, o valor indicado na planilha da UNIÃO (evento 39, ANEXO2, p. 6) e determino a expedição da(s) RPV(s), no valor de R$ 25.014,06 (vinte e cinco mil e quatorze reais e seis centavos), com ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
2.1 - Ressalto que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento.
2.2 - Decorrido o prazo, proceda-se à expedição da(s) devida(s) RPV(s).
2.3 - Cadastrada(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
3 - Não havendo impugnações, efetive-se o encaminhamento do(s) requisitório(s), online, ao TRF da 2ª Região.
4 - Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao TRF da 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
4.1 - Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
5 - O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma:
- Acessar o site do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças;
- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga";
- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque;
- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
- O(A) advogado(a) poderá acompanhar o depósito do(s) requisitório(s) através do Painel do Advogado.
- Nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
6 - Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
7 - Noticiado o pagamento, sem requerimentos das partes, tenho por satisfeita a obrigação, pelo que, venham-me os autos conclusos para sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC.