Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007618-71.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 97), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86449996-3 (R$ 107,16), 0829/005/86449995-5 (R$ 14,28), 0829/005/86449993-9 (R$ 2.130,50), 0829/005/86449992-0 (R$ 899,29) e 0829/005/86449991-2 (R$ 11.927,66), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Ainda, intime-se a Exequente para apresentar planilha atualizada dos seus créditos, abatidos os valores apropriados em razão desta determinação, ocasião em que deverá esclarecer, diante do veículo localizado no sistema RENAJUD – com restrição à transferência inserida no evento 64, anexo 6 –, se persiste o seu interesse no pedido do evento 94, justificando-o, em caso positivo, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. Prazo: 5 (cinco) dias.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.