CINSVEL - CENTRO DE INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA
Reu
RITA DE CASSIA DA ROCHA FERNANDES
Reu
RITA DE CASSIA VIEIRA MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 036592·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO A PINHO
OAB/RJ 094589·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO A PINHO
OAB/RJ 094589·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
03/09/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062629-81.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 118, parte final:
Caso constatada a existência de saldo, fica a CEF autorizada a se apropriar do numerário.
Em seguida, renove-se a baixa e arquivem-se. (th)
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062629-81.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 115 - À Secretaria para efetuar a consulta junto ao convênio disponível com a CEF, acerca saldo atualizado do comprovante de depósito juntado nos evs. 75/76.
Caso constatada a existência de saldo, fica a CEF autorizada a se apropriar do numerário.
Em seguida, renove-se a baixa e arquivem-se. (al)
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 13:49
Reativação
06/06/2025, 13:27
Baixa Definitiva
20/03/2025, 13:45
Outras Decisões
06/02/2025, 16:35
Recebimento
30/01/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: RITA DE CASSIA DA ROCHA FERNANDES (EXECUTADO)
APELADO: CINSVEL - CENTRO DE INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO A PINHO (OAB RJ094589)
APELADO: RITA DE CASSIA VIEIRA MOURA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5062629-81.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: RITA DE CASSIA DA ROCHA FERNANDES (EXECUTADO)
APELADO: CINSVEL - CENTRO DE INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO A PINHO (OAB RJ094589)
APELADO: RITA DE CASSIA VIEIRA MOURA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5062629-81.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
18/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2024, 10:27
Mero expediente
26/07/2024, 11:46
Petição (Apelação)
16/07/2024, 16:21
Não Conhecimento de recurso
24/06/2024, 14:32
Mero expediente
15/05/2024, 14:36
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 19:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença