Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037683-84.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DORSCHTECH COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037683-84.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: DORSCHTECH COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 22/07/2025 - Juntado(a)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037683-84.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DORSCHTECH COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista a concordância da executada (evento 84) com os valores apresentados pela exequente a título de honorários advocatícios (evento 77), devem ser os mesmos homologados.
Desta feita, requisite-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 06/2025 (evento 77), com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, tudo nos moldes da Resolução n. 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, em nome de DIOGO SALLES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ 12.247.985/0001-33.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes do teor, em conformidade com o artigo 12 da mesma Resolução.
Cientes e não havendo impugnações, encaminhe-se a Requisição.
A seguir, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, a fim de aguardar a notícia de disponibilização da verba para pagamento, sem prejuízo do cumprimento de eventual diligência que venha a ser determinada.
P.I.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037683-84.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: DORSCHTECH COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguarde-se 05 (cinco) dias por eventual manifestação das partes.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 16:05
Publicação (Acórdão)
13/05/2025, 14:37
Sentença desconstituída
08/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DORSCHTECH COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON NOGUEIRA DANTAS (OAB RJ205387) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5037683-84.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR