Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 12/03/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
HOMOLOGO o valor calculado pela Contadoria Judicial no evento 149 para fins de prosseguimento da execução, tendo em vista a concordância da parte exequente no evento 156 e a falta de impugnação da CEF, ora executada.
Intime-se a CEF para pagar o débito remanescente em 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeçam-se e disponibilizem-se os alvarás de levantamento relativos a este depósito e ao do evento 118, COMP3 = R$ 11.240,17), em nome da Sociedade de Advogados que integra na qualidade de sócio, ou seja, GOMES DE MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.325.709/0001-92, conforme requerido no evento 156, devidamente atualizados até os efetivos levantamentos, como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada, no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 130, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista às partes por 15 dias.
Não havendo impugnação, voltem conclusos para decisão.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 07/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Ao Contador Judicial para retificar ou ratificar seus cálculos (evento 96), com os devidos esclarecimentos, tendo em vista a impugnação do evento 129, devendo, ainda, considerar o item 1 do despacho do evento 80 no que tange ao acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, bem como o depósito de R$ 11.240,17 realizado conforme comprovante do evento 118 (comprovante 3).
Após, dê-se vista às partes por 15 dias.
Não havendo impugnação, voltem conclusos para decisão.
2. Nada obstante, expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento relativo aos honorários de sucumbência estabelecidos pela sentença coletiva (Evento 61, ANEXO2 = R$ 4.310,45), em nome da Sociedade de Advogados que integra na qualidade de sócio, ou seja, GOMES DE MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.325.709/0001-92, conforme requerido no evento 68, devidamente atualizado até o efetivo levantamento, como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada, no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121 - Intime-se a executada acerca da diferença informada em relação aos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença (10%). Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, efetue a executada o depósito da diferença informada.
Não havendo concordância, voltem conclusos para decisão.
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2024, 15:23
Publicação (Acórdão)
30/07/2024, 19:04
Sentença desconstituída
11/04/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELANTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTONIA ALVES COELHO (EXEQUENTE)
INTERESSADO: ELIANE GONCALVES DE ANDRADE (EXEQUENTE)
INTERESSADO: EVALDA PINTO NASCIMENTO (EXEQUENTE)
INTERESSADO: GISELIA SOUZA DOS SANTOS SANTANA (EXEQUENTE)
INTERESSADO: JAMILLE MARIA CAMPOS RODRIGUES DO AMARAL (EXEQUENTE)
INTERESSADO: MARIA EULENITA BARROS LANDIM (EXEQUENTE)
INTERESSADO: MARIA TERESA CHENDES PAIVA (EXEQUENTE)
INTERESSADO: MAYUMI FUJIKAWA VIEIRA (EXEQUENTE)
INTERESSADO: TEREZINHA DAS GRACAS VOGADO GUIMARAES (EXEQUENTE)
INTERESSADO: VERA LUCIA FERREIRA MACHADO (EXEQUENTE) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5049635-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
08/03/2024, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)