Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
Defiro à parte ré os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Reconheço, para todos os fins, que a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), na condição de curadora especial, atrai as prerrogativas institucionais previstas em lei complementar, notadamente a intimação pessoal de seus membros, e a contagem em dobro de todos os prazos processuais.
Por fim, INTIME-SE a parte autora, Caixa Econômica Federal, para que se manifeste sobre os embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
12/12/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA
RÉU: DANIELE CRISTINA LIMA
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
EDITAL Nº 510017787181
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
O DOUTOR MARCO FALCAO CRITSINELIS, JUIZ FEDERAL DA 15ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara a Ação MONITÓRIA nº 5087517-46.2024.4.02.5101, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executada VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA, DANIELE CRISTINA LIMA e UILMA ILANA TORRES DE LIMA. E, constando dos autos que VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA, CNPJ nº 18.125.875/0001-85, encontra-se em local incerto e não sabido, fica C I T A D A para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de R$ 147.767,23 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), mais honorários advocatícios, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC.
Ficando ciente de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 9º Andar - Bairro: Saúde - Rio de Janeiro - CEP: 20081-312, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 11/11/2025. Eu, VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), JRJ10631, o confeccionei. E eu, REGINA CELY MARTINS CORREIA FONSECA, Diretora de Secretaria Substituto, subscrevo, autorizado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à ação monitória opostos por DANIELE CRISTINA LIMA, assistida pela Defensoria Pública da União - DPU, em face de ação proposta pela Caixa Econômica Federal.
A DPU requer: (a) a concessão da gratuidade de justiça; (b) a observância das prerrogativas da Defensoria Pública da União, com intimação pessoal, e contagem em dobro dos prazos; e (c) o reconhecimento da tempestividade dos embargos, em razão da prerrogativa do prazo em dobro.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido, à vista da declaração de hipossuficiência econômica da parte embargante, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
As prerrogativas processuais da Defensoria Pública da União decorrem do art. 44, I e § 1º, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 186, § 1º, do CPC, impondo-se a intimação pessoal, e a contagem em dobro dos prazos processuais.
Reconhece-se, portanto, a tempestividade dos embargos, apresentados dentro do prazo legal, computado em dobro.
Nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, recebidos os embargos, deve ser dada vista à parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DEFIRO:
A gratuidade de justiça à parte embargante;
A observância das prerrogativas processuais da Defensoria Pública da União, com intimação pessoal, e contagem em dobro dos prazos;
O reconhecimento da tempestividade dos embargos à monitória.
Nessa toada, abra-se vista à parte embargada (Caixa Econômica Federal), para impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, § 5º, do CPC.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela CEF no Evento 48 e determino a citação das rés nos endereços informados, a saber:
RUA KOLAMBO, 523 – TAQUARA, RIO DE JANEIRO – RJ, 22.775-460
RUA FERNANDINHO, 2, BL 6 AP 402 – VALDARIOSA, QUEIMADOS – RJ, 26.311-210
RUA TERESINHA SIMAO, 170 – NOVO ELDORADO, QUEIMADOS – RJ, 26.383-020.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 37 - 10/06/2025 - Determinada a intimação
Evento 16 - 06/02/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA
RÉU: DANIELE CRISTINA LIMA
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
EDITAL Nº 510017787181
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
O DOUTOR MARCO FALCAO CRITSINELIS, JUIZ FEDERAL DA 15ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara a Ação MONITÓRIA nº 5087517-46.2024.4.02.5101, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executada VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA, DANIELE CRISTINA LIMA e UILMA ILANA TORRES DE LIMA. E, constando dos autos que VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA, CNPJ nº 18.125.875/0001-85, encontra-se em local incerto e não sabido, fica C I T A D A para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de R$ 147.767,23 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), mais honorários advocatícios, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC.
Ficando ciente de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 9º Andar - Bairro: Saúde - Rio de Janeiro - CEP: 20081-312, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 11/11/2025. Eu, VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), JRJ10631, o confeccionei. E eu, REGINA CELY MARTINS CORREIA FONSECA, Diretora de Secretaria Substituto, subscrevo, autorizado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Considerando que a ré VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA. não foi localizada nos endereços informados nos autos, conforme certidões de eventos 14.1, 15.1, 62.1, 63.1 e 64.1, cite-se por edital. Findo o prazo do edital sem o comparecimento da ré para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à ação monitória opostos por DANIELE CRISTINA LIMA, assistida pela Defensoria Pública da União - DPU, em face de ação proposta pela Caixa Econômica Federal.
A DPU requer: (a) a concessão da gratuidade de justiça; (b) a observância das prerrogativas da Defensoria Pública da União, com intimação pessoal, e contagem em dobro dos prazos; e (c) o reconhecimento da tempestividade dos embargos, em razão da prerrogativa do prazo em dobro.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido, à vista da declaração de hipossuficiência econômica da parte embargante, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
As prerrogativas processuais da Defensoria Pública da União decorrem do art. 44, I e § 1º, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 186, § 1º, do CPC, impondo-se a intimação pessoal, e a contagem em dobro dos prazos processuais.
Reconhece-se, portanto, a tempestividade dos embargos, apresentados dentro do prazo legal, computado em dobro.
Nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, recebidos os embargos, deve ser dada vista à parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DEFIRO:
A gratuidade de justiça à parte embargante;
A observância das prerrogativas processuais da Defensoria Pública da União, com intimação pessoal, e contagem em dobro dos prazos;
O reconhecimento da tempestividade dos embargos à monitória.
Nessa toada, abra-se vista à parte embargada (Caixa Econômica Federal), para impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, § 5º, do CPC.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela CEF no Evento 48 e determino a citação das rés nos endereços informados, a saber:
RUA KOLAMBO, 523 – TAQUARA, RIO DE JANEIRO – RJ, 22.775-460
RUA FERNANDINHO, 2, BL 6 AP 402 – VALDARIOSA, QUEIMADOS – RJ, 26.311-210
RUA TERESINHA SIMAO, 170 – NOVO ELDORADO, QUEIMADOS – RJ, 26.383-020.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
RÉU: UILMA ILANA TORRES DE LIMA
ADVOGADO(A): MICILENE NEVES CRUZ (OAB RJ157345)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 37 - 10/06/2025 - Determinada a intimação
Evento 16 - 06/02/2025 - PETIÇÃO
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5087517-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chama-se o feito à ordem.
Intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias fornecer novo endereço dos réus VISUAL MOVEIS E DECORACOES LTDA., e DANIELE CRISTINA LIMA, diante da citação infrutífera certificada em eventos 14 e 15.
Fica a autora desde já autorizada a solicitar diretamente às operadoras de telefonia fixa e de celular (Oi, Tim, Claro e Vivo), bem como `s concessionárias de serviços públicos (Light e CEG) e empresas de TV por assinatura (Sky, Claro TV+, Oi TV e Vivo Play), que informem, diretamente à autora, eventuais endereços dos réus existentes em seus cadastros, devendo o ofício ser acompanhando de cópia desta decisão. Ficam as referidas operadoras de telefonia e/ou TV por assinatura cientes de que estão autorizadas judicialmente a informar diretamente à autora os dados de endereço que possuírem em relação às pessoas acima, e que eventual descumprimento poderá sujeitar a empresa ao pagamento de multa processual, assim como a pessoa encarregada de cumprir a determinação poderá sofrer a incidência de multa pessoal por descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de eventuais sanções penais cabíveis.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação, devendo juntar aos autos o competente instrumento de mandato.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025