Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015207-26.2007.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ039859)
ADVOGADO(A): REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ (OAB RJ053002)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FONSECA ROCHA (OAB RJ206599)
ADVOGADO(A): REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS (OAB RJ258382)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 122 - Defiro a dilação do prazo para a parte autora, por 15 (quinze) dias.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015207-26.2007.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ039859)
ADVOGADO(A): REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ (OAB RJ053002)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FONSECA ROCHA (OAB RJ206599)
ADVOGADO(A): REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS (OAB RJ258382)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 97, 107, 111 e 114: Tendo em vista que a exequente não se manifestou, DÊ-SE baixa nos autos.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:01
Mero expediente
28/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:26
Recebimento
02/12/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ (OAB RJ053002) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0015207-26.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LUIZ PAULINO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ (OAB RJ053002) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0015207-26.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL