Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Custas e honorários advocatícios pela ré, incluídas na renegociação. DETERMINO o desbloqueio de quaisquer ativos por ventura constritos, via SISBAJUD, RENAJUD e/ou SERASAJUD do(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, BAIXE-SE, imediatamente, o presente processo, sem vistas às partes. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
09/12/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
05/12/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 64 INTIME-SE a parte exequente a requerer o que for de seu direito e para juntar aos autos planilha atualizada da dívida exequendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC. Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EDITAL Nº 510016893642 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50240567120224025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. É o presente Edital expedido para INTIMAR F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CPF/CNPJ nº: 13895253000112, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015. Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/08/2025. Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o executado foi citado por edital (evento 23), cumpra-se o evento 64 INTIMANDO o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, por edital.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 13:24
Outras Decisões
11/12/2024, 18:46
Procedência
14/08/2024, 15:49
Mero expediente
18/03/2024, 14:37
Outras Decisões
18/10/2023, 14:40
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EDITAL Nº 510010395041 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50240567120224025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. É o presente Edital expedido para CITAR F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CPF/CNPJ nº: 13895253000112, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a parte ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias deste edital, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Fica também advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/05/2023. Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 64 INTIME-SE a parte exequente a requerer o que for de seu direito e para juntar aos autos planilha atualizada da dívida exequendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC. Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EDITAL Nº 510016893642 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50240567120224025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. É o presente Edital expedido para INTIMAR F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CPF/CNPJ nº: 13895253000112, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015. Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/08/2025. Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o executado foi citado por edital (evento 23), cumpra-se o evento 64 INTIMANDO o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, por edital.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 13:24
Outras Decisões
11/12/2024, 18:46
Procedência
14/08/2024, 15:49
Mero expediente
18/03/2024, 14:37
Outras Decisões
18/10/2023, 14:40
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EDITAL Nº 510010395041 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50240567120224025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. É o presente Edital expedido para CITAR F. V. S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CPF/CNPJ nº: 13895253000112, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a parte ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias deste edital, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Fica também advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/05/2023. Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024056-71.2022.4.02.5101/RJ