Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002415-60.2023.4.02.5111/RJ
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO(A): NICOLE MARTINS LEAL (OAB RJ222877)
ADVOGADO(A): CLAUDIA CAROLYNE CARELLI DO NASCIMENTO (OAB RJ220436)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição do evento 100, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, conforme comprovante do evento 74.
Com a expedição, junte-se o alvará aos autos, intime-se o beneficiário para ciência, cientificando-o de que o prazo de validade do alvará é de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento, e que poderá ser impresso diretamente das peças dos autos eletrônicos para a apresentação ao banco, nos termos do artigo 182, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tão logo ocorra a juntada do alvará aos autos, deverá a Secretaria providenciar a comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento, nos termos do art. 183 e seu §1º, da CNCR.
Tudo sendo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.